1. A CONTIMOVEL, em conformidade com Regulamento Geral pela Protecção de Dados (RGPD), é Responsável pelo Tratamento de todos os dados pessoais a que, por força das suas funções e serviços de contabilidade prestados, tenha acesso, respeitando todos os seus deveres deontológicos bem como em especial os princípios da legalidade, justiça, transparência e sigilo profissional no tratamento dos mesmos dados do Cliente.
2. Por força das suas funções e serviços prestados, a Responsável pelo Tratamento poderá, mediante consentimento do Titular dos Dados, recolher os seguintes dados:
3. Os dados recolhidos, de forma adequada, precisa, relevante e limitada ao necessário, destinam-se sempre ao cumprimento de obrigações administrativas, de contabilização e escrita das empresas clientes e do processamento de salários; ou seja, fins específicos, explícitos e legítimos e não devem ser processados de forma incompatível com estes mesmos fins.
4. Têm os Clientes e demais Colaboradores a obrigação de informar a Responsável pelo Tratamento de Dados de todas as alterações de dados relevantes para os serviços prestados pela CONTIMOVEL, de modo a que esta possa promover a sua rápida actualização e dar conhecimento da mesma actualização a quem legitimamente o solicitou.
5. Havendo alterações do conhecimento da Responsável pelo Tratamento, os mesmos dados devem ser dados a conhecer ao Cliente e, com a autorização deste, actualizados pelos serviços daquela.
6. Os dados pessoais serão mantidos em formato que permita a rápida identificação dos titulares de dados, bem como em formato que permita controlar e rastrear o acesso aos mesmos dados por parte dos Trabalhadores da CONTIMOVEL
7. Os dados pessoais devem ser, quer pela gerência, quer pelos seus Trabalhadores, utilizados de uma maneira que garanta a segurança apropriada dos dados pessoais, incluindo proteção contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição ou dano acidental.
8. Os dados recolhidos serão guardados em:
E/OU
9. Cabe à Gerência e aos Trabalhadores o especial dever de proteger todas as passwords pessoais que lhes permitem o acesso digital à base de dados pessoais mantidas.
10. Compete à gerência e aos colaboradores da CONTIMOVEL garantir que não imprimem dados pessoais sem ter a certeza de que os mesmos dados não serão vistos por quem não deva ter acesso a estes.
11. Qualquer colaborador, interno ou externo, da CONTIMOVEL tem o dever de, cumprindo com o RGPD, não revelar quaisquer dados a que tenha tido acesso por força dos serviços prestados à Responsável pelo Tratamento de Dados.
12. Todas as comunicações efectuadas pelos serviços da CONTIMOVEL onde ocorra a transmissão de dados devem ocorrer com o consentimento do titular de dados e através dos contactos fornecidos por este mesmo titular de dados.
13. Mensalmente, compete à gerência da CONTIMOVEL a análise dos procedimentos de protecção dos dados mantidos.
14. Ocorrendo
15. Os Clientes da CONTIMOVEL têm, ao abrigo do RGPD, direito:
16. Em caso de furto, roubo, acesso indevido aos dados pessoais ou outras formas de violação de dados pessoais, a Responsável pelo Tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente, sem demora injustificada e, sempre que possível, até setenta e duas horas após ter tido conhecimento da mesma, bem como, em igual prazo, ao titular dos dados.
17. Aquando da cessão dos serviços prestados pela CONTIMOVEL é dever desta colocar à disposição do Cliente todos os dados pessoais deste e, sem prejuízo de guardar dados e informação para defesa dos seus legítimos interesses, deve assegurar a eliminação de todos os referidos dados.